PORTARIA MD Nº 068/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

R E S O L V E:

Conceder aos servidores abaixo descritos, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86: O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio independente de requerimento”.

MAT.

SERVIDOR

Percentual por averbação Percentual AL. MT

Percentual

Total

A partir de:

41096

ERICA ALVES PINTO DA FONSECA

Por Port.MD.407/15 de 13.10.15 concedido 2% de A.T.S. em atenção ao Proc. n.º01389/15 de 17.06.15.Publ.21.10.15 4%

6%

01.01.2017

21731

ARIADNE FABIENNE E SILVA E JESUS CARVALHO

Por Port.MD.525/15 de 09.12.15 concedido 10% de A.T.S. em atenção ao Proc. n.º02029/15 de 23.10.2015.Publ.18.12.15 4%

14%

01.01.2017

41097

ROSENIL ROSA

MACHADO

Por Port.MD.095/2016 de 09.03.16, concedido 10% de A.T.S em atenção ao Proc. n.º 01831/2015 de 10.09.15. Publ.20.04.16 4%

14%

22.02.2017

41079

RODOLFO SANTOS

RAMOS

Por Port.MD.121/15 de 24.04.15 concedido 16% de A.T.S. em atenção ao Proc. n.º00549/15 de 26.02.2015.Publ.21.05.15 4%

20%

01.01.2017

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 17 de fevereiro de 2017.

Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________Presidente

Dep. GUILHERME MALUF ______________________ 1º Secretário


Edições (66) 21 de Março de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas