RESOLUÇÃO Nº 806, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo - MT, denominada Fazenda Bem-te-vi, com área de 2.023,4011 ha (dois mil e vinte e três hectares, quarenta ares e onze centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 194435/2007, em nome de Heitor Godoy de Mello.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia MT-322 nos marcos ADR-M-2566 a ADR-M-2564;

II - a sul: divisa com o Rio Peixoto de Azevedo nos marcos ADR-M-2674 a ADR-M-2665;

III - a leste: divisa com a área, tendo como possuidora a Senhora Mírian Krug Ometto, nos marcos ADR-M-2564 a ADR-M-2665;

IV - a oeste: divisa com a área, tendo como possuidor o Senhor César Krug Ometto, nos marcos ADR-M-2674 a ADR-M-2566.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de outubro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valmir Moretto - 2º Secretário em exercício


Edições (829) 29 de Outubro de 2020
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