RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 60, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

Disciplina as atribuições dos Assistentes da Secretaria de Gestão de Pessoas/Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida – Lei Estadual nº 10.780/2019.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 32, inciso II, “a” e “m’, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução Administrativa disciplina as atribuições dos Assistentes da Secretaria de Gestão de Pessoas/Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida, cargos em comissão criados pela Lei Estadual nº 10.780/2019.

Art. 2º São atribuições do Assistente da Secretaria de Gestão de Pessoas/Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida:

Parágrafo único - Assessorar administrativamente o Secretário de Gestão de Pessoas, bem como os servidores da área de saúde da Assembleia Legislativa por ele designados, nas seguintes tarefas:

a) observação sistemática do estado de saúde dos servidores, nos levantamentos de doenças laborais e a elas relacionadas; participação dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas, bem como tarefas relativas a campanhas de educação sanitária;

b) preenchimento dos relatórios de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho, auxiliando na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho, apoiando outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor;

c) planejamento, bem como estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, assessorando na elaboração de técnicas para determinação de características efetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e da dinâmica da personalidade com vistas à orientação psicopedagógica, psicoterapeuta ocupacional e ao ajustamento do individuo ao meio;

d) planejamento, elaboração e avaliação de análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho etc.), para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, subsidiando as diversas ações da administração;

e) elaboração, execução e avaliação, em equipe multiprofissional, de programas de treinamento e formação dos servidores, visando a otimização de recursos humanos e da segurança do trabalho; elaboração instrumentos para o processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as decisões administrativas e identificação das necessidades humanas em face da construção de projetos e equipamentos de trabalho (ergonomia);

f) participação no processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional, bem como de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida do servidor;

g) Execução de outras atividades correlatas.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, 27 de outubro de 2020.

Deputado Eduardo Botelho - Presidente

Deputado Max Russi - 1º Secretário

Deputado Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (827) 27 de Outubro de 2020
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas