RESOLUÇÃO Nº 808, DE 2020.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo - MT, denominada Fazenda Tilápia, com área de 1.887,7855 ha (mil, oitocentos e oitenta e sete hectares, setenta e oito ares e cinquenta e cinco centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 194531/2007, em nome de Maria Carolina Ometto Fontanari.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Rodovia MT-322 nos marcos ADR-M-2556 a ADR-M-2568;
II - a sul: divisa com o Rio Peixoto de Azevedo nos marcos ADR-M-2656 a ADR-M-2657;
III - a leste: divisa com a área, tendo como possuidor o Senhor Fernando Ometto Zancaner, nos marcos ADR-M-2657 a ADR-M-2568;
IV - a oeste: divisa com a área, tendo como possuidora a Senhora Maria Virginia Ometto Budoya, nos marcos ADR-M-2656 a ADR-M-2556.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de outubro de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valmir Moretto - 2º Secretário em exercício
| Edições | (826) 26 de Outubro de 2020 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |