ATO Nº 017/2020

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 35, § 1º, V, do Regimento Interno, combinado com o § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, prorroga, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Previdência dos Servidores do Estado de Mato Grosso, constituída nos termos do Ato nº 015/2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico da ALMT de 19 de março de 2019.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de outubro de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (816) 8 de Outubro de 2020
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