A T O Nº. 682/2020

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerado que o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, Inciso I, da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990.

R E S O L V E:

Retificar, em parte, a fundamentação do Ato n. 320/2015, de 19 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado Mato Grosso, de 11 de novembro de 2015, Nº 26657, página 95, que concedeu Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor AMÉRICO COENGA RONDON, matrícula funcional n. 735, servidor inativo/aposentado desta Assembleia Legislativa, ocorrido no dia 11.12.2007, a Sra. MARTA COENGA RONDON, filha do “de cujus”, para CONSTAR o seguinte:

Onde se lê: “...artigo 40, §§ 7º e 8º I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990...”

Leia se: “...artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, Inciso I, da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990...”

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 05 de outubro de 2020.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO __________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI ___________________________________ 1º. Secretário


Edições (814) 6 de Outubro de 2020
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas