EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2020
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a ser julgada pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, com REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE PRODUTOS AUDIOVISUAIS DEFINIDOS COMO VÍDEOS DOCUMENTÁRIOS, PROGRAMAS DE TELEVISÃO EM FORMATO DE REVISTA ELETRÔNICA, VARIEDADES, JORNALÍSTICO, DEBATES, VÍDEOS INFORMATIVOS, VÍDEO RELEASE, COBERTURA DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E SESSÕES SOLENES, VÍDEOS INSTITUCIONAIS, CONTEÚDOS DIGITAIS, VINHETAS E SPOTS, COM OBJETIVO PRINCIPAL DE DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM DIVISÃO POR LOTES, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, torna público a decisão proferida pela Mesa Diretora, nos autos do Recurso Administrativo interposto, tendo como Recorrente a empresa licitante NATALYA TOMBINI VELOZO ME (FABRICA DO SOM) CNPJ: 29.028.025/0001-85 cuja DECISÃO: “Pelos fundamentos apresentados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO em sua manifestação, bem como o Parecer Jurídico nº 226/2020 (fls. 2.941/2964), os quais adotamos como fundamentos para esta decisão, CONHECEMOS DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa NATALYA TOMBINI VELOZO ME (FABRIKA DO SOM), nos autos do Processo Licitatório Concorrência nº 001/2020 (SGD: 2019.57626).
E no mérito, JULGAMOS pelo IMPROVIMENTO do Recurso Administrativo da empresa NATALYA TOMBINI VELOZO ME (FABRIKA DO SOM), a fim de MANTER a INABILITAÇÃO da empresa pelos fundamentos acima expostos.
RATIFICAMOS nos termos do artigo 109, parágrafo 4º, da Lei nº. 8.666/93 a decisão a nós submetida, mantendo-a irreformável pelos seus próprios fundamentos.”
Cuiabá (MT), 15 de setembro de 2020.
EDUARDO BOTELHO MAX RUSSI
Presidente Primeiro Secretário
| Edições | (809) 29 de Setembro de 2020 |
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| Entidade | Superintendência de Licitação |