RESOLUÇÃO Nº 805, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo - MT, denominada Fazenda Mandi, com área de 2.054,0851 ha (dois mil, cinquenta e quatro hectares, oito ares e cinquenta e um centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 104604/2007, em nome de César Krug Ometto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia MT-322 nos marcos ADR-M-2569 a ADR-M-2566;

II - a sul: divisa com o Rio Peixoto de Azevedo, nos marcos ADR-M-2672 a ADR-P-8546;

III - a leste: divisa com a área, tendo como possuidor o Senhor Heitor Godoy de Mello, nos marcos ADR-M-2674 a ADR-M-2566, e divisa com o Rio Peixoto de Azevedo, nos marcos ADR-P-8546 a ADR-M-2674;

IV - a oeste: divisa com a área, tendo como possuidor o Senhor Fernando Ometto Zancaner, nos marcos ADR-M-2672 a ADR-M-2569.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de setembro de 2020.

Original assinado: Dep. João Batista do SINDSPEN - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (801) 17 de Setembro de 2020
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos