RESOLUÇÃO Nº 804, DE 2020.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo - MT, denominada Fazenda Santo Expedito, com área de 359,9119 ha (trezentos e cinquenta e nove hectares, noventa e um ares e dezenove centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 347382/2014, em nome de Polyana Zanette.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda São Bento, tendo como possuidor o Senhor Jailson Zanette, nos marcos AIY-M-9309 a AIY-M-9311;
II - a sul: divisa com a Fazenda do Pai, tendo como possuidor o Senhor Vilson Zanette, nos marcos AIY-M-5461 a AIY-M-5477;
III - a leste: divisa com a Fazenda Maria das Dores, tendo como possuidor o Senhor Edson Zanette, nos marcos AIY-M-5477 a AIY-M-9311;
IV - a oeste: divisa com o Rio Iriri, nos marcos AIY-M-5461 a AIY-M-5000, e divisa com a Fazenda São Bento, tendo como possuidor o Senhor Jailson Zanette, nos marcos AIY-M-5000 a AIY-M-9309.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de setembro de 2020.
Original assinado: Dep. João Batista do SINDSPEN - Presidente em exercício
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (801) 17 de Setembro de 2020 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |