PORTARIA Nº 08/2017/PG/ALMT
PROCURADORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016.
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atividades administrativas no âmbito da Procuradoria-Geral, a fim de assegurar a concretização do princípio constitucional da eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n° 4.456, de 20 de abril de 2016, que dispõe sobre a competência, a organização e a estrutura da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a possibilidade do Procurador-Geral delegar as atribuições pertinentes ao cargo a Procurador da Assembleia Legislativa, nos limites do art. 8º, V da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016, e do art. 11 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002;
CONSIDERANDO a competência do Gerente de Apoio Jurídico da Procuradoria-Geral para coordenar e supervisionar o fluxo e gestão de processos, bem como o auxílio no controle de prazo e cumprimento de metas estabelecidas no artigo art. 24, I, II da Resolução nº 4.456, de 20 de abril de 2016
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Procurador-Geral a distribuição dos processos e atividades no âmbito da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
§ 1° Nas hipóteses de ausência, falta, impedimento ou afastamento do Procurador-Geral, esta competência será exercida pelo Procurador-Geral Adjunto, nos moldes do art. 12 da Resolução 4.456, de 13 de abril de 2016.
§ 2° Após deliberação do Procurador-Geral, todos os processos deverão ser encaminhados à Gerência de Apoio Jurídico para as devidas providências.
§ 3° Nos processos judiciais o Procurador que elaborou a petição inicial e/ou a contestação deverá permanecer vinculado ao feito até a última instância recursal, salvo determinação em contrário do Procurador-Geral.
Art. 2º Compete ao Procurador-Geral a última análise dos processos provenientes da Subprocuradoria-Geral de Apoio Institucional e da Subprocuradoria-Geral Administrativa.
Art. 3º Compete ao Procurador-Geral Adjunto a última análise dos processos da Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoas e da Subprocuradoria-Geral Judicial e Extrajudicial.
§ 1° Não está delegada ao Procurador-Geral Adjunto a atribuição do art. 8, II da Resolução 4.456, de 13 de abril de 2016.
§ 2° Nas hipóteses do Procurador-Geral Adjunto atuar nos processos da Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoas e da Subprocuradoria-Geral Judicial e Extrajudicial a última análise caberá ao Procurador-Geral.
Art. 4º Compete aos Subprocuradores-Gerais de Gestão de Pessoas e Administrativo recomendar, fundamentadamente, a aprovação ou não de pareceres antes de encaminhá-los ao Procurador-Geral ou Procurador-Geral Adjunto.
Art. 5º Compete aos Subprocuradores-Gerais coordenar e supervisionar os trabalhos jurídicos de sua Subprocuradoria, devendo sugerir ao Procurador-Geral a adoção de medidas visando à solução de eventuais controvérsias na área de sua atuação.
Parágrafo único. Os Subprocuradores-Gerais serão substituídos em seus impedimentos e afastamentos por Procuradores designados pelo Procurador-Geral.
Art. 6º Compete ao Procurador-Geral receber citações e notificações nas ações em que a Assembleia Legislativa for parte ou tiver que se manifestar;
Parágrafo único. Nas hipóteses de ausência, falta, impedimento ou afastamento do Procurador-Geral, esta competência será exercida primeiramente pelo Procurador-Geral Adjunto, e na ausência deste pelo Subprocurador-Geral de Apoio Institucional, e na ausência deste por qualquer outro Procurador presente.
Art. 7º O Procurador-Geral poderá avocar, a qualquer tempo, processos, atividades e matérias para sua análise, nos termos do art. 14 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002.
Art. 8º Compete ao Subprocurador-Geral Judicial e Extrajudicial todo o acompanhamento das publicações em nome Assembleia Legislativa de Mato Grosso perante os órgãos judiciais e o Tribunal de Contas do Estado, bem como realizar os acompanhamentos das intimações perante o sistema PJ-e e acompanhar as pautas de julgamentos.
§ 1° O Procurador designado receberá o processo estando ciente da sua responsabilidade quanto ao prazo estabelecido, pelo protocolo das petições, e/ou qualquer ato que se fizer necessário.
§ 2° Nos casos envolvendo a interposição de eventual recurso para instâncias superiores, se o Procurador designado entender pela inviabilidade do instrumento, ou pela ausência de interesse, ou por qualquer outro motivo entender ser desnecessário a interposição da peça recursal, no máximo com 5 (cinco) dias úteis do término do prazo recursal, de modo fundamentado o responsável apresentará justificativa pela não interposição, devendo o processo ser encaminhado com urgência para o Procurador-Geral Adjunto. Caso o Procurador-Geral Adjunto não concorde com a fundamentação apresentada designará outro Procurador para confeccionar a peça recursal cabível.
§ 3° O Procurador-Geral deverá ser previamente informado dos processos colocados em pauta para julgamento.
Art. 9º Os casos omissos ou nos quais haja dúvida acerca da aplicação desta Portaria serão decididos pelo Procurador-Geral.
Art. 10. As medidas administrativas e as comunicações necessárias deverão ser adotadas pelos Procuradores antes da devolução do feito para Gerência de Apoio Jurídico.
Art. 11. Revogam-se a Portaria n° 034/2016/PG/ALMT, de 01 de dezembro de 2016, publicadas no diário eletrônico da ALMT nº 12, e as Portarias n° 03/2017/PG/ALMT, 04/2017/PG/ALMT e 05/2017/PG/ALMT, todas de 03 de fevereiro de 2017, publicadas no diário eletrônico da ALMT nº 45.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de março de 2017, com efeitos prospectivos, respeitados os atos, distribuições e procedimentos administrativos praticados sob a vigência de Portaria anterior.
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de março de 2017.
LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA
Procurador-Geral da Assembleia Legislativa
| Edições | (61) 10 de Março de 2017 |
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| Entidade | Procuradoria Geral |