PORTARIA MD Nº 086/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, inc. II, “f”:

Considerando o Processo nº 2.322-1/2015, referente as Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2015 desta Assembleia Legislativa;

Considerando o Acórdão nº 615/2016-TP de 29/11/2016 e suas determinações;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, para apurar a possível existência de malversação de dinheiro público nos pagamentos de combustível, identificando os respectivos responsáveis pelos gastos elencados na fl. 14 do voto, com observância ao rito procedimental previsto na Resolução Normativa nº 24/2014-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão de Tomadores de Contas será composta pelos seguintes servidores:

- Newton Gomes Evangelista, Técnico Legislativo Nível Superior, Matricula: 41.100, como: Presidente;

- Alysson Sander de Souza, Superintendente de Controle de CCDC, Matricula: 41.731, como: Membro;

- Rafael Vilela, Técnico Legislativo Nível Superior, Matricula: 41.102, como: Membro.

Art. 3º Fica designado o Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Bruno Willames Cardoso Leite, Matricula: 41.002, para auxiliar e acompanhar os trabalhos desta Comissão.

Art. 4º A Comissão terá acesso a toda a documentação necessária para elucidação dos fatos, bem como, utilizar de todos os meios de provas, admitidos em direito, que julgar necessários.

Art. 5º A Comissão, ora constituída, terá prazo de 45 (Quarenta e cinco) dias, para concluir a apuração dos fatos, a contar da data da publicação desta, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificado interesse público, e seguirá todo o rito procedimental previsto na Resolução Normativa nº 24/2014-TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme art. 1º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 07 de março de 2017.

Dep. EDUARDO BOTELHO _____________________ Presidente

Dep. GUILHERM MALUF _______________________1º Secretário


Edições (61) 10 de Março de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas