ATO Nº 015/2020

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 35, § 1º, V, do Regimento Interno, combinado com o § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, suspende o prazo, entre os dias 26 de abril a 14 de agosto de 2019, da CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal do Estado de Mato Grosso, constituída por meio do Ato nº 011/2019, publicado no DOEALMT de 27/02/2019, com o objetivo de investigar os procedimentos de renúncia e sonegação fiscal praticados no Estado de Mato Grosso.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de agosto de 2020.

Original assinado: Dep. João Batista do SINDSPEN – Presidente em exercício


Edições (791) 1 de Setembro de 2020
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