RESOLUÇÃO Nº 801, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo - MT, denominada Fazenda Sabiá, com área de 2.019,3652 ha (dois mil e dezenove hectares, trinta e seis ares e cinquenta e dois centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 194651/2007, em nome de Miriam Krug Ometto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia MT - 322, nos marcos ADR-M-2564 a ADR-M-2561;

II - a sul: divisa com o Rio Peixotinho Segundo, nos marcos ADR-M-2659 a ADR-M-2669, e divisa com o Rio Peixoto de Azevedo, nos marcos ADR-M-2669 a ADR-M-2665;

III - a leste: divisa com a Fazenda Canário, tendo como possuidora a Senhora Cristina Krug Ometto, nos marcos ADR-M-2659 a ADR-M-2561;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Bem-Te-Vi, tendo como possuidor o Senhor Heitor Godoy de Mello, nos marcos ADR-M-2665 a ADR-M-2564.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de agosto de 2020.

Original assinado: Dep. João Batista do SINDSPEN - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (790) 31 de Agosto de 2020
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