RESOLUÇÃO Nº 800, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo - MT, denominada Fazenda Santa Rita, com área de 2.055,7291 ha (dois mil, cinquenta e cinco hectares, setenta e dois ares e noventa e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 550811/2016, em nome de Maycon Sponchiado.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Pium, nos marcos EVC-V-2000 a EVC-M-0415;

II - a sul: divisa com a Rodovia Estadual MT-322, nos marcos EVC-M-0417 a EVC-M-0416;

III - a leste: divisa com o Córrego Amaral, nos marcos EVC-M-0415 a EVC-M-0416;

IV - a oeste: divisa com o Rio Pium, nos marcos EVC-M-0417 a EVC-V-2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2020.

Original assinado: Dep. João Batista do SINDSPEN - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (787) 26 de Agosto de 2020
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