RESOLUÇÃO Nº 799, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Guiratinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Guiratinga - MT, denominada Fazenda Sararé, com área de 381,5008 ha (trezentos e oitenta e um hectares, cinquenta ares e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 664172/2011, em nome de Maria José Vilela Ferreira e de seu cônjuge Joaquim Francisco Ferreira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Rodeio, tendo como possuidor o Senhor Joaquim Francisco Ferreira, nos marcos ADR-M-6971 a ADR-M-6985;

II - a sul: divisa com o Córrego Limão, nos marcos ADR-M-6990 a ADR-P-T013;

III - a leste: divisa com o Córrego Piau, nos marcos ADR-M-6985 a ADR-P-T013;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Laginha, nos marcos ADR-M-6971 a ADR-M-6990.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de agosto de 2020.

Original assinado: Dep. João Batista do SINDSPEN - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (787) 26 de Agosto de 2020
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