RESOLUÇÃO Nº 797, DE 2020.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Tabaporã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Tabaporã - MT, denominada “Fazenda Chic-Chic II”, com área de 299,2227 ha (duzentos e noventa e nove hectares, vinte e dois ares e vinte e sete centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 258275/2014, em nome de Marcos José Melozzie e de Joyce Mariana Matos Maronezzi.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Chic-Chic, tendo como possuidores os Senhores Edson Marcos Melozzi, Ângelo Carlos Maronezzi e Gleice Matos Maronezzi, nos marcos B6J-M-2253 a B6J-M-2243;
II - a sul: divisa com a Fazenda Chic-Chic, tendo como possuidores os Senhores Edson Marcos Melozzi, Ângelo Carlos Maronezzi e Gleice Matos Maronezzi, nos marcos B6J-M-2244 a B6J-M-2241;
III - a leste: divisa com a Fazenda Chic-Chic, tendo como possuidores os Senhores Edson Marcos Melozzi, Ângelo Carlos Maronezzi e Gleice Matos Maronezzi, nos marcos B6J-M-2243 a B6J-M-2241;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Chic-Chic I, tendo como possuidores os Senhores Joyce Mariana Matos Maronezzi e Marcos José Melozzi, nos marcos B6J-M-2253 a B6J-M-2244.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de agosto de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
*Reproduz-se por ter saído incorreta.
| Edições | (783) 20 de Agosto de 2020 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |