RESOLUÇÃO Nº 796, DE 2020.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Cuiabá - MT, denominada “Sítio Ypê Roxo”, com área de 77,8087 ha (setenta e sete hectares, oitenta ares e oitenta e sete centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 626637/2009, em nome de José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Ypê Roxo I, tendo como possuidora a Senhora Gleice Regina Figueiredo Guimarães, nos marcos E1J-M-0799 a AQA-M-0378;
II - a sul: divisa com a Fazenda Ypê Branco, tendo como possuidores os Senhores Grazielle Janynne Figueiredo Guimarães Cavichiolli e Marcio Henrrique de Freitas Cavichiolli, nos marcos E1J-M-0795 a E1J-M-0793;
III - a leste: divisa com a área tendo como possuidor o Senhor Henrique Adams, nos marcos E1J-M-0793 a AQA-M-0380 e divisa com a Fazenda Forquilha, tendo como possuidor o Senhor Claudir Antonio Zanini, nos marcos AQA-M-0380 e AQA-M-0378;
IV - a oeste: divisa com o Sítio Ypê Amarelo, tendo como possuidores os Senhores José Carlos Oliveira de Guimarães e Gleice Regina Figueiredo Guimarães, nos marcos E1J-M-0795 e E1J-M-0799.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de agosto de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (782) 19 de Agosto de 2020 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |