RESOLUÇÃO Nº 795, DE 2020.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Garças - MT, denominada “Fazenda Coqueiro”, com área de 1.120,4783 ha (mil cento e vinte hectares, quarenta e sete ares e oitenta e três centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 670409/2015, em nome de Fernando José Catarino da Fonseca Pereira.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Água Emendada, tendo como possuidor Ourém II Agropecuária Ltda, nos marcos ALD-M-0578 a ALD-M-3268;
II - a sul: divisa com o Córrego da Seriema, nos marcos ALD-M-0804 a ALD-M-2504;
III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Barracão, tendo como possuidora a Senhora Maria do Carmo Catarino da Fonseca Pereira, nos marcos ALD-M-2504 a ALD-M-3268;
IV - a oeste: divisa com o Córrego Boa Vista, nos marcos ALD-M-0804 a ALD-M-0346, com a área denominada Fazenda Morro das Arraras, tendo como possuidor Atto Agrícola Ltda, nos marcos ALD-M-0346 a ALD-M-0324, e com a área denominada Fazenda Vacaro, tendo como possuidora a Senhora Walmiria dos Santos Vacaro e outros, nos marcos ALD-M-0324 a ALD-M-0578.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de agosto de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (782) 19 de Agosto de 2020 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |