RESOLUÇÃO Nº 794, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Paranatinga - MT, denominada “Fazenda Jaguatirica III”, com área de 427,1909 ha (quatrocentos e vinte e sete hectares, dezenove ares e nove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 657894/2008, em nome de Bruno Vian Rodrigues.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Jaguatirica II, tendo como possuidor o Senhor Luiz Carlos Rodrigues, nos marcos BSM-M-0885 a BSM-M-0882;

II - a sul: divisa com a área que tem como possuidor o Senhor Emílio Divino Rodrigues, nos marcos BSM-M-0887 a BSM-M-0884;

III - a leste: divisa com o Ribeirão Jaguatirica, nos marcos BSM-M-0882 a BSM-M-0887;

IV - a oeste: divisa com o Rio Jatobá, nos marcos BSM-M-0884 a BSM-M-0885.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de agosto de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (782) 19 de Agosto de 2020
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