RESOLUÇÃO Nº 792, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Pedra Preta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Pedra Preta - MT, denominada “Fazenda Bom Jesus”, com área de 1.469,2713 ha (mil, quatrocentos e sessenta e nove hectares, vinte e sete ares e treze centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 572084/2013, em nome de Nelson José Vigolo e de sua esposa Edilene Pereira Morais Vigolo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Ribeirão das Garças, tendo como possuidor o Senhor Carlos André Kreling, nos marcos AWD-M-4763 a AWD-M-4765;

II - a sul: divisa com a Rodovia BR-364, nos marcos AWD-M-4762 a AWD-M-4690, divisa com o Loteamento Garça Branca, tendo como possuidores os Senhores Gilberto Flavio Goellner e outros, nos marcos AWD-M-4690 a AWD-M-4761, divisa com o Córrego Cabeceira do Lageadinho, nos marcos AWD-M-4761 a AWD-P-S421, e divisa com o Córrego do Lageadinho, nos marcos AWD-P-S421 a AWD-M-4773;

III - a leste: divisa com a Fazenda Lageado, tendo como possuidor o Senhor Clóvis Augustin, nos marcos AWD-M-4773 a AWD-M-3756, e divisa com a Fazenda Paineira, tendo como possuidor o Sr. Ruy Sady Augustin, nos marcos AWD-M-3756 a AWD-M-4765;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Laranjito, tendo como possuidor o Senhor Edson Luís Vigolo, nos marcos AWD-M-4762 a AWD-M-4796, e divisa com a Fazenda Veloso, tendo como possuidor o Senhor Rinaldo Vigolo, nos marcos AWD-M-4796 a AWD-M-4763.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de agosto de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (782) 19 de Agosto de 2020
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos