RESOLUÇÃO Nº 790, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Garças – MT, denominada “Fazenda Galheiros”, com área de 1.040,3830 ha (mil e quarenta hectares, trinta e oito ares e trinta centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT) sob nº 884291/2010, em nome do Espólio de Euclécio Borges.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Tanquinho, nos marcos ALF-M-0357 a DYF-P-0190;

II - a sul: divisa com a Fazenda Galheiro I, tendo como possuidor o Senhor Euclécio Borges, nos marcos DYF-P-0217 a DYF-P-0218, divisa com a Fazenda Seriema, tendo como possuidor o Senhor Carlos Aparecido Claro, nos marcos DYF-P-0218 a DYF-P-0216, e divisa com o Córrego Galheiros, nos marcos DYF-P-0216 a ALF-M-0285;

III - a leste: divisa com o Córrego Galheiros, nos marcos DYF-P-0190 a DYF-P-0145, divisa com o Córrego Taperão, nos marcos DYF-P-0145 a DYF-P-0125, divisa com a Fazenda Morro Alto, tendo como possuidora a Senhora Benedita Borges Teodoro, nos marcos DYF-P-0125 a DYF-M-076, e divisa com a Fazenda Galheiro I, tendo como possuidor o Senhor Euclécio Borges, nos marcos DYF-M-076 a DYF-P-0217;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Araponga, tendo como possuidor o Senhor Danilo Ferreira Claro Rossafa, nos marcos ALF-M-0285 a ALF-M-0352, e divisa com a Fazenda Garça Branca, tendo como possuidor o Senhor Thiago Ferreira Claro Rossafa nos marcos ALF-M-0352 a ALF-M-0357.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de agosto de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (782) 19 de Agosto de 2020
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