RESOLUÇÃO Nº 788, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Aripuanã-MT, denominada “Fazenda Conquista”, com área de 683,8182 ha (seiscentos e oitenta e três hectares, oitenta e um ares e oitenta e dois centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 436533/2010, em nome de Augusto Cesar Maia Bordin e de sua esposa Solange Aparecida Meurer Bordin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio São Sebastião, tendo como possuidor o Senhor Bruno Meurer, nos marcos BMX-M-0565 a BMX-M-0172;

II - a sul: divisa com a Rodovia Estadual - MT-420, nos marcos BMX-M-0566 a BMX-M-0170, e divisa com a Fazenda Andorinha, tendo como possuidor o Senhor Airton Emilio Cappellesso, nos marcos BMX-M-0170 a BMX-M-0171;

III - a leste: divisa com a Fazenda Andorinha, tendo como possuidor o Senhor Airton Emilio Cappellesso, nos marcos BMX-M-0172 a BMX-M-0171;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Trapézio, tendo como possuidora a Senhora Maria Dolores Larazini, nos marcos BMX-M-0565 a BMX-M-0566.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (782) 19 de Agosto de 2020
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