RESOLUÇÃO Nº 793, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327, da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Garças - MT, denominada “Fazenda Sobra”, com área de 1.556,6202 ha (mil e quinhentos e cinquenta e seis hectares, sessenta e dois ares e dois centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 670374/2015, em nome de Maria Isabel Catarino da Fonseca Pereira Leme.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I – a norte: divisa com o Ribeirão da Sobra e a Fazenda Santo Antônio do Garças de propriedade de Ourém II Agropecuária, no marco ALD-M-0594;

II – a sul: divisa com o Córrego Pedra Vermelha, nos marcos ALD-P-1700 a ALD-V-G042; Córrego Tapera, nos marcos ALD-V-G042 a ALD-M-0646; Fazenda Vale dos Sonhos, de propriedade de Rogério Rodrigues de Matos, nos marcos ALD-M-0646 a ALD-M-0649; e Fazenda Barra do Sobra, de posse de Maria Júlia Catarino da Fonseca Pereira Miguel e Sidnei Soares Miguel, nos marcos ALD-M-0649 a ALD-M-3267;

III – a leste: divisa com a Fazenda Santo Antônio do Garças de propriedade de Ourém II Agropecuária, nos marcos ALD-M-0594 a ALD-P-1700;

IV – a oeste: divisa com o Ribeirão da Sobra, nos marcos ALD-M-3267 a ALD-M-0594.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de agosto de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


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