RESOLUÇÃO Nº 793, DE 2020.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças/MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327, da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Garças - MT, denominada “Fazenda Sobra”, com área de 1.556,6202 ha (mil e quinhentos e cinquenta e seis hectares, sessenta e dois ares e dois centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 670374/2015, em nome de Maria Isabel Catarino da Fonseca Pereira Leme.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I – a norte: divisa com o Ribeirão da Sobra e a Fazenda Santo Antônio do Garças de propriedade de Ourém II Agropecuária, no marco ALD-M-0594;
II – a sul: divisa com o Córrego Pedra Vermelha, nos marcos ALD-P-1700 a ALD-V-G042; Córrego Tapera, nos marcos ALD-V-G042 a ALD-M-0646; Fazenda Vale dos Sonhos, de propriedade de Rogério Rodrigues de Matos, nos marcos ALD-M-0646 a ALD-M-0649; e Fazenda Barra do Sobra, de posse de Maria Júlia Catarino da Fonseca Pereira Miguel e Sidnei Soares Miguel, nos marcos ALD-M-0649 a ALD-M-3267;
III – a leste: divisa com a Fazenda Santo Antônio do Garças de propriedade de Ourém II Agropecuária, nos marcos ALD-M-0594 a ALD-P-1700;
IV – a oeste: divisa com o Ribeirão da Sobra, nos marcos ALD-M-3267 a ALD-M-0594.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de agosto de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (777) 12 de Agosto de 2020 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |