LEI Nº 11.132, DE 15 DE MAIO DE 2020.

Autor: Lideranças Partidárias

Dispositivo da Lei nº 11.132, de 15 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 18 de maio de 2020, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 11.132, de 15 de maio de 2020, que “Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º, bem como altera os incisos I, II e III do art. 5º da Lei nº 8.938, de 22 de julho de 2008, que dá nova regulamentação ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC e dá outras providências”:

(...)

Art. 2º (...)

Art. 5º (...)

(...)

II - os financiamentos concedidos sofrerão juros que serão fixados em Resolução do CEDEM;

(...)”

(...)

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (760) 8 de Julho de 2020
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