RESOLUÇÃO Nº 785, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sapezal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Sapezal - MT, denominada “Fazenda Água Limpa II”, com área de 1.912,6092 ha (mil e novecentos e doze hectares, sessenta ares e noventa e dois centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 51235/2006, em nome de Tatiane Rodrigues Alves Parente de Andrade.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Água Limpa I, de propriedade de Luiz Zanette, Maria Lisete Maggi Zanette, João César Borges Maggi e Odete Jarczeski Maggi, nos marcos EEL-M-0354 a EEL-M-0351;

II - a sul: divisa com a Estância Dona Amélia, de propriedade de Bartolomeu Fuliotto Peres, nos marcos ASG-M-0098 a ASG-M-0086; Fazenda Flor do Cerrado, de propriedade de Francisco Assis dos Santos Filho e Inácio Aloísio Webler, nos marcos ASG-M-0086 a BD4-M-0175; e divisa com a Fazenda São João, de propriedade de João Carlos Gonçalves, nos marcos BD4-M-0175 a BD4-M-0251;

III - a leste: divisa com o Rio Sapezal, nos marcos BD4-M0251 a EEL-M-0351;

IV - a oeste: divisa com a Estrada SZL07, nos marcos ASG-M-0098 a EEL-M-0354.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de junho de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (748) 17 de Junho de 2020
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