RESOLUÇÃO Nº 784, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Araguaia - MT, denominada “Fazenda Araguaia”, com área de 890,4804 ha (oitocentos e noventa hectares, quarenta e oito ares e quatro centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 498860/2013, em nome de Joubert de Lara Pinto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o “Córrego da Divisa”, nos marcos ALF-M-1091 a ALF-M-1328 e com o “Córrego Marfim”, nos Marcos ALF-M-1328 a ALF-P-1492;

II - a sul: divisa com a “Fazenda Potreiro do Óleo”, de propriedade de Demilson Serafim, nos marcos ALF-M-1325 a ALF-M-1324;

III - a leste: divisa com a “Fazenda Mata do Roncador”, de propriedade de Pólen Comércio e Representações LTDA, nos marcos ALF-P-1492 a ALF-M-1326 e com a “Fazenda Potreiro do Óleo”, de propriedade de Demilson Serafim, nos marcos ALF-M-1326 a ALF-M-1324;

IV - a oeste: divisa com a “Fazenda Ema”, de propriedade de José de Laurentiz Neto, nos marcos ALF-M-1091 a ALF-M-0889, com o “Córrego Graveto”, nos marcos ALF-M-0889 a ALF-P-1495 e com o “Córrego Pau Terra”, nos marcos ALF-P-1495 a ALF-M-1325.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de junho de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


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