RESOLUÇÃO Nº 783, DE 2020.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte - MT, denominada “Fazenda Barra do Tigre”, com área de 1.169,1743 ha (mil e cento e sessenta e nove hectares, dezessete ares e quarenta e três centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 393049/2008, em nome de Cleton Luiz Jung.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Princesa do Xingú, de propriedade de José Luiz Carini Marques de Almeida, nos marcos A6M-M-0315 a A6M-M-0309;

II - a sul: divisa com a Fazenda Matrinxã, de propriedade de Divaldo Gebieluca, nos marcos A6M-M-0312 a A6M-M-0311;

III - a leste: divisa com a Fazenda Princesa do Xingú, de propriedade de José Luiz Carini Marques de Almeida, nos marcos A6M-M-0309 a A6M-M-0310 e divisa com o Córrego Matrinchã, nos marcos A6M-M-0310 a A6M-M-0311;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima, de propriedade de Arlindo Martins Alves, nos marcos A6M-M-0315 a A6M-M-0313 e divisa com a Fazenda Matrinxã, de propriedade de Divaldo Gebieluca, nos marcos A6M-M-0313 a A6M-M-0312.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de junho de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (748) 17 de Junho de 2020
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