ATO Nº 043/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora abaixo elencado, para atuar como Fiscal do contrato correspondente, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:
| CONTRATO N° | EMPRESA | INÍCIO | FISCAL |
| 005/2017 | Doannytur Agência de Viagens & Turismo Ltda EPP | 16/01/2017 | Amália Rondon Bezerra de Paulo – Mat. 40842 |
Art. 2° - Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Fiscal de contratos, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 08 de fevereiro de 2017.
Dep. EDUARDO BOTELHO Presidente
Dep. GUILHERM MALUF 1º Secretário
| Edições | (53) 21 de Fevereiro de 2017 |
|---|---|
| Entidade | Superintendência de Contratos |