PORTARIA MD Nº 046/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

R E S O L V E:

Conceder aos servidores abaixo descritos, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86: O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio independente de requerimento”.

MATRIC.

SERVIDOR

Percentual pela Lei 42/96

A partir de:

26644

HELIO TITO SIMOES DE ARRUDA

38%

01.01.2017

41090

ALUA DELIBERAI SANTANA

4%

20.02.2017

41094

ALLAN ROGERIO DA SILVA BARBOSA

4%

21.02.2017

41092

DYULRIMAN PINTO DE ANDRADE FILHO

4%

20.02.2017

41089

FABIANO AUGUSTO CAVALCANTI ALBUQUERQUE

4%

20.02.2017

41084

JOHONATAN LUIZ CASTANHA

4%

08.02.2017

41095

KAREN MALAGOLI

4%

21.02.2017

41099

LUANA SOUZA DE OLIVEIRA BARBOSA

4%

26.02.2017

41093

MARIA DE LOURDES ALMEIDA BISCO

4%

20.02.2017

41098

RUBIA MARA OLIVEIRA DA COSTA

4%

26.02.2017

41103

SIMONE ESTER BUENO DO NASCIMENTO

4%

28.02.2017

41101

WILLIAN CARLOS DE ANDRADE DEL LANO

4%

26.02.2017

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 06 de fevereiro de 2017.

Dep. EDUARDO BOTELHO Presidente

Dep. GUILHERME MALUF 1º Secretário


Edições (52) 20 de Fevereiro de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas