ATO Nº 006/2020

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 35, § 1º, V, do Regimento Interno, suspende os trabalhos da Câmara Setorial Temática com o objetivo de levantar e/ou propor legislação e políticas públicas que efetivem direitos às mulheres no Estado de Mato Grosso, constituída nos termos do Ato nº 029/2019, publicado no DOEAL/MT de 29 de maio de 2019, enquanto durarem as medidas de prevenção à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e prorroga seu funcionamento pelo prazo correspondente ao período de suspensão.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de abril de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente


Edições (718) 23 de Abril de 2020
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