RESOLUÇÃO Nº 779, DE 2020.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Marilândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Marilândia - MT, denominada “Fazenda Bandeirante II”, com área de 99,4117 (noventa e nove hectares, 41 ares e dezessete centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 673323/2014, em nome de Wagner Rodrigues Ferreira.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: Sítio Chavier (João Xavier Neto);
II - a sul: Fazenda Pé de Serra (José Aparecido dos Santos);
III - a leste: Fazenda Bandeirante I (Ocupação – Poliana Dalfior Ferreira;
IV - a oeste: Encosta de Serra.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de março de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (698) 18 de Março de 2020 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |