LEI Nº 11.086, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
Autor: Poder Executivo
Dispositivos da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 31 de janeiro de 2020 (edição extra), cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2020”:
QUADROS CONSOLIDADOS
PROGRAMA DE TRABALHO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo das Emendas Parlamentares cujo Veto foi Rejeitado pela Assembleia Legislativa
(Íntegra das emendas disponível no endereço eletrônico: https://www.al.mt.gov.br/proposicao/cpdoc/71986/visualizar)
| Nº | AUTOR | DESTINAÇÃO DO RECURSO | ORIGEM DO RECURSO | ||||
| ÓRGÃO | AÇÃO | VALOR (R$) | ÓRGÃO | AÇÃO | VALOR (R$) | ||
| 381 | Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária | 25.101 | 5168 | 3.200.000,00 | 39.901 | 9999 | 3.200.000,00 |
| 384 | Lideranças Partidárias | 10.101 | 2007 | 15.000.000,00 | Aumento da Despesa Corrente. | ||
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de março de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
| Edições | (693) 11 de Março de 2020 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |