LEI Nº 11.086, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.

Autor: Poder Executivo

Dispositivos da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 31 de janeiro de 2020 (edição extra), cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2020”:

QUADROS CONSOLIDADOS

PROGRAMA DE TRABALHO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Demonstrativo das Emendas Parlamentares cujo Veto foi Rejeitado pela Assembleia Legislativa

(Íntegra das emendas disponível no endereço eletrônico: https://www.al.mt.gov.br/proposicao/cpdoc/71986/visualizar)

AUTOR

DESTINAÇÃO DO RECURSO

ORIGEM DO RECURSO

ÓRGÃO

AÇÃO

VALOR (R$)

ÓRGÃO

AÇÃO

VALOR (R$)

381

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária

25.101

5168

3.200.000,00

39.901

9999

3.200.000,00

384

Lideranças Partidárias

10.101

2007

15.000.000,00

Aumento da Despesa Corrente.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de março de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (693) 11 de Março de 2020
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos