LEI COMPLEMENTAR Nº 656, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Autor: Deputado Paulo Araújo

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008, para que seja permitida a alteração da carga horária de servidor em estágio probatório.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a possibilidade de alteração da jornada de trabalho semanal do servidor público efetivo, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de março de 2020.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (693) 11 de Março de 2020
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