LEI Nº 11.085, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
Autor: Deputado Silvio Fávero
Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 8.411, de 27 de dezembro de 2005, que cria o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único e seus incisos I, II e III ao art. 2º da Lei nº 8.411, de 27 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
Parágrafo único O percentual de 50% (cinquenta por cento) da receita arrecadada com a cobrança das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado, de que trata o inciso VI do caput deste artigo, será transferido ao Fundo Estadual de Saúde e os outros 50% (cinquenta por cento) serão transferidos ao CASIES - Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente à sua arrecadação:
I - os valores repassados ao Fundo Estadual de Saúde serão transferidos pela Secretaria de Estado de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, na modalidade fundo a fundo, a todos os Municípios que não atingirem o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH de 0,7 (sete décimos), de acordo com dados oficiais obtidos junto à Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, até o dia 15 (quinze) de cada mês;
II - o repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde visa, exclusivamente, ao custeio de ações e serviços públicos de saúde de atenção primária e de média complexidade nos Municípios selecionados;
III - os valores repassados ao CASIES - Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial, visa, exclusivamente, ao custeio da educação inclusiva no Estado de Mato Grosso.”
Art. 2º Esta Lei será regulamentada de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
| Edições | (665) 29 de Janeiro de 2020 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |