LEI Nº 11.074, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Dispõe sobre a criação do aplicativo APP - APPLICATION SOS VIDA MULHER.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o aplicativo APP - APPLICATION SOS VIDA MULHER para mulheres vítimas de maus tratos.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento desta Lei, sobretudo junto às autoridades policiais e ao Ministério Público e outros órgãos judiciais que tratem do referido tema.
Art. 3º O aplicativo APP - APPLICATION SOS VIDA MULHER será instalado em um smartphone, sendo esse monitorado/acompanhado pela autoridade competente.
§ 1º A mulher que se sentir ameaçada poderá, por meio de três toques no aplicativo e/ou acionamento do botão volume do smartphone, enviar notificações à Central de Atendimento.
§ 2º Os casos recebidos pelo aplicativo serão direcionados para a equipe de monitoramento, que acionará uma viatura policial mais próxima para atendimento à vítima.
Art. 4º O aplicativo deverá ser criado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a aprovação e publicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2020.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
| Edições | (656) 9 de Janeiro de 2020 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |