RESOLUÇÃO Nº 778, DE 2019.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia - MT, denominada “Fazenda Maria Rosa”, com área de 469,0139 ha (quatrocentos e sessenta e nove hectares, um are e trinta e nove centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 497590/2014, em nome de Paulo Teixeira da Luz.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Itapoã, de propriedade de Wilson Cesar Valim, nos marcos ADR-M-8110 a ADR-M-8109; divisa com o Córrego Zamparina, nos marcos ADR-M-8109 a AZV-M-1383; e divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Nazaré, de propriedade de Espólio de João Berchmans e Silva, nos marcos AZV-M-1383 a AZV-M-1384;
II - a sul: divisa com o Sítio Gogó de Sola, de propriedade de Nilson Aparecido Rola, nos marcos E52-M-0446 e AU3-M-1002; divisa com o Sítio do Meio, de propriedade de Nivaldo Aparecido Moreira, nos marcos AU3-M-1002 a AU3-M-1003; divisa com o Sítio São Cristóvão II, de propriedade de Edson Emilio Rola, nos marcos AU3-M-1003 a E52-M-0186; divisa com o Córrego Zamparina, nos marcos E52-M-0186 a ADR-M-3325; divisa com o Sítio São Jorge, de propriedade de Nivaldo Aparecido Moreira, nos marcos ADR-M-3325 a ADR-M-3324;
III - a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Nazaré, de propriedade de Espólio de João Berchmans e Silva, nos marcos AZV-M-1384 a ADR-M-3324;
IV - a oeste: divisa com o Sítio São Francisco, de propriedade de Francisco Lima Feitosa, nos marcos ADR-M-8110 a E52-M-0446.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2019.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (650) 18 de Dezembro de 2019 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |