RESOLUÇÃO Nº 776, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia - MT, denominada “Fazenda São Mateus”, com área total de 297,3856 (duzentos e noventa e sete hectares, trinta e oito ares e cinquenta e seis centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 301662/2014 em nome de Mateus de Oliveira Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: Fazenda Santo Ângelo - João Batista de Oliveira Silva;

II - a sul: Fazenda Santa Clara - José Roberto Garcia Leal;

III - a leste: Fazenda Macaco Branco - Algacir Fistarol;

IV - a oeste: Fazenda Luciana - Sidnei de Souza Guerreiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (650) 18 de Dezembro de 2019
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