RESOLUÇÃO Nº 767, DE 2019.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Poxoréu - MT, denominada “Fazenda Limeira II”, com área de 541,1931 ha (quinhentos e quarenta e um hectares, dezenove ares e trinta e um centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 660461/2014, em nome de Tércio Vicente Matos Maronezzi.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - ao norte: divisa com a Fazenda Limeira I, de propriedade de Lorena Milani Matos Maronezzi, nos marcos DGP-M-1811 a DGP-M-1874 e Fazenda Limeira III, de propriedade de Noeme Ferreira Matos, nos marcos DGP-M-1874 a DGP-M-1882;
II - ao sul: divisa com a Estância Calango, de propriedade de Nidoval Rodrigues Silva, nos marcos DGP-M-1811 a DGP-M-1815; Sítio Nossa Senhora Aparecida, de propriedade de Ronaldo Gonçalves Belline, nos marcos DGP-M-1815 a DGP-M-1932; Sítio Santa Inês, de propriedade de Lucimar Gonçalves de Carvalho, nos marcos DGP-M-1932 a DGP-M-1877; e Serra sem denominação, nos marcos DGP-M-1877 a DGP-M-1878;
III - ao leste: divisa com a Fazenda Limeira, de propriedade de Leônidas Alves de Matos, nos marcos DGP-M-1882 a DGP-M-1878;
IV - ao oeste: divisa com o Sítio Sião, de propriedade de Luciane Miranda da Silva, no marco DGP-M-1811.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (648) 16 de Dezembro de 2019 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |