RESOLUÇÃO Nº 772, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã- MT, denominada “Fazenda Bruno”, com área total de 952,2585 ha (novecentos e cinquenta e dois hectares, vinte e cinco ares e oitenta e cinco centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 798795/2010, em nome de Bruno Henrique de Rossi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: Rio Ferro;

II - ao sul: Fazenda Campo Novo - Sérgio Antônio Sutilli;

III - ao leste: Fazenda Santa Maria - Agropecuária Catre;

IV - ao oeste: Fazenda Bruna - Bruna de Rossi.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (646) 12 de Dezembro de 2019
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