RESOLUÇÃO Nº 770, DE 2019.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Rondonópolis - MT, denominada “Fazenda Flórida 5”, com área de 558,3351 ha (quinhentos e cinquenta e oito hectares, trinta e três ares e cinquenta e um centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 891269/2010, em nome de Agropecuária Cavalca MT LTDA.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - ao norte: divisa com o Ribeirão Ponte de Pedra, nos marcos AG1-M-0310 e AWD-M-3784;
II - ao sul: divisa com a Fazenda Gracioli, de propriedade de Maria de Lurdes Anghinoni, nos marcos AG1-M-0309 e AWD-M-5120;
III - ao leste: divisa com a Fazenda Flórida 5, de propriedade de Agropecuária Cavalca MT LTDA, nos marcos AWD-M-3784 a AWD-M-5120;
IV - ao oeste: divisa com a Fazenda São Francisco, de propriedade de Ailor Carlos Anghinoni, Pedro Anghinoni Neto, Ivo José Anghinoni, Ana Maria Anghinoni Marin, Bernadete Anghinoni Galvan, João Alberto Anghinoni, Valmor Anghinoni, Paulo Anghinoni e Melânia Anghinoni Muller, nos marcos AG1-M-0310 a AG1-M-0309.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (646) 12 de Dezembro de 2019 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |