RESOLUÇÃO Nº 765, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia - MT, denominada “Fazenda São Cristóvão”, com área de 324,4787 ha (trezentos e vinte e quatro hectares, quarenta e sete ares e oitenta e sete centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 301630/2014, em nome de Ivanildo Cualho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a Fazenda Dona Genoína, de propriedade de Edite Lurdes Gregório da Costa, nos marcos DN3-M-2933 a DN3-M-2936;

II - ao sul: divisa com a Fazenda Santo Ângelo, de propriedade de João Batista de Oliveira Silva, nos marcos DN3-M-2935 a DN3-M-2938;

III - ao leste: divisa com a Fazenda Macaco Branco, de propriedade de Algacir Fistarol, nos marcos DN3-M-2936 a DN3-M-2938;

IV - ao oeste: divisa com a Fazenda Luciana, de propriedade de Sidnei de Souza Guerreiro, nos marcos DN3-M-2935 a DN3-M-2933.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (646) 12 de Dezembro de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos