RESOLUÇÃO Nº 763, DE 2019.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte - MT, denominada “Fazenda Mata Verde”, com área de 608,0865 ha (seiscentos e oito hectares, oito ares e sessenta e cinco centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 842774/2011, para Ilson Rosa de Souza.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - ao norte: com terras de Nicanor Daniel da Silva (Fazenda Suçuarana), código do Incra: 901.385.003.395-9 e matrícula nº 10.549 do CRI de Colíder-MT;
II - ao sul: com terras de Edras Soares e Maria do Carmo Avancini Bittar Soares (Fazenda Recanto), código do Incra: 901.210.102.326-6 e matrícula nº 474 do CRI de Nova Canaã do Norte-MT;
III - ao leste: com terras de Antenor Daniel da Silva (Fazenda Vista Alegre), código do Incra: 905.062.120.138-7 e matrícula nº 7.818 do CRI de Colíder-MT;
IV - ao oeste: com terras de Rubens Roberto Rosa e Maria Aparecida Souza Rosa (Fazenda Barra Bonita), código do Incra: 901.458.006.327-0 e matrículas nºs 8.448 e 9.643 do CRI de Colíder-MT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (646) 12 de Dezembro de 2019 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |