RESOLUÇÃO Nº 761, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Tabaporã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Tabaporã – MT, denominada “Fazenda Chic-Chic I”, com área de 395,0843 ha (trezentos e noventa e cinco hectares, oito ares e quarenta e três centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 258286/2014, em nome de Joyce Mariana Matos Maronezzi e de Marcos José Melozzi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a Fazenda Cruzeiro do Sul, de propriedade de Joel Gonçalves Filho e José Ruiz Gonçalves, nos marcos ADI-M-0313 a B6J-M-2255;

II - ao sul: divisa com a Fazenda Chic-Chic, de propriedade de Edson Marcos Melozzi, Ângelo Carlos Maronezzi e Gleice Matos Maronezzi, nos marcos B6J-M-2247 a B6J-M-2244;

III - ao leste: divisa com a Fazenda Chic-Chic, de propriedade de Edson Marcos Melozzi, Ângelo Carlos Maronezzi e Gleice Matos Maronezzi, nos marcos B6J-M-2255 a B6J-M-2253, e com a Fazenda Chic-Chic II, de propriedade de Joyce Mariana Matos Maronezzi e Marcos José Melozzi, nos marcos B6J-M-2253 a B6J-M-2244;

IV - ao oeste: divisa com a Estrada Municipal – MT-220, nos marcos ADI-M-0313 a B6J-M-2247.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de novembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (646) 12 de Dezembro de 2019
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