PORTARIA MD/ALMT Nº 134/2019

Aprovar a Norma do Planejamento Estratégico – Agendamento de Visita ao Parlamento Estadual – SUPE/AGV 2.01.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno:

CONSIDERANDO a competência da Mesa Diretora dirigir os serviços administrativos da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 32, II, a, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de normatização, controle e regulamentação de Agendamento de Visita ao Parlamento Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a norma SUPE/AGV 2.01- Agendamento de Visita ao Parlamento Estadual.

Art. 2º A norma ao ser aprovada pela MD deverá ser inserida no Manual de Normas e Procedimentos do Planejamento Estratégico e posteriormente ser publicada na Intranet.

Art. 3º A norma tem como finalidade regulamentar, facilitar e manter as equipes sempre atualizadas.

Art. 4º Qualquer alteração, antes de ser novamente submetida à apreciação da Mesa Diretora, deverá ser elaborada pela unidade gestora do processo e submetida à Superintendência de Planejamento Estratégico, unidade responsável pela elaboração, adequação e melhoria das Normas do Manual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrado, publicado, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de Novembro de 2019.

Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário


Edições (641) 5 de Dezembro de 2019
Entidade Superintendência de Planejamento Estratégico