PORTARIA MD/ALMT Nº 134/2019
Aprovar a Norma do Planejamento Estratégico – Agendamento de Visita ao Parlamento Estadual – SUPE/AGV 2.01.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno:
CONSIDERANDO a competência da Mesa Diretora dirigir os serviços administrativos da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 32, II, a, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização, controle e regulamentação de Agendamento de Visita ao Parlamento Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a norma SUPE/AGV 2.01- Agendamento de Visita ao Parlamento Estadual.
Art. 2º A norma ao ser aprovada pela MD deverá ser inserida no Manual de Normas e Procedimentos do Planejamento Estratégico e posteriormente ser publicada na Intranet.
Art. 3º A norma tem como finalidade regulamentar, facilitar e manter as equipes sempre atualizadas.
Art. 4º Qualquer alteração, antes de ser novamente submetida à apreciação da Mesa Diretora, deverá ser elaborada pela unidade gestora do processo e submetida à Superintendência de Planejamento Estratégico, unidade responsável pela elaboração, adequação e melhoria das Normas do Manual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado, publicado, Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de Novembro de 2019.
Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Edições | (641) 5 de Dezembro de 2019 |
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Entidade | Superintendência de Planejamento Estratégico |