PORTARIA MD Nº 141/2019
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;
Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2020 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa;
Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no ano de 2020, nos seguintes dias:
I - 01 de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 24 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
III - 25 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
IV - 26 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);
V - 08 de abril (quarta-feira) - Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);
VI - 09 de abril (quinta-feira) - ponto facultativo;
VII - 10 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado religioso municipal);
VIII - 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo;
IX - 21 de abril (terça-feira) - Tiradentes (feriado nacional);
X - 01 de maio (sexta-feira) - Dia do Trabalho (feriado nacional);
XI - 11 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado religioso municipal);
XII - 12 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
XIII - 7 de setembro (segunda-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional);
XIV - 12 de outubro (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV - 28 de outubro (quarta-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI - 02 de novembro (segunda-feira) - Dia de Finados (feriado nacional);
XVII - 20 de novembro (sexta-feira) - Consciência Negra (feriado estadual);
XVIII - 07 de dezembro (segunda-feira) - ponto facultativo;
XIX - 08 de dezembro (terça-feira) - Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XX - 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal (feriado nacional).
Art. 2º Instituir o recesso das atividades administrativas no período de 02 a 05 de janeiro, 27 a 31 de julho e 21 a 31 de dezembro de 2020.
§ 1º Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os dirigentes das respectivas unidades garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas.
§ 2º Fica suspensa a contagem dos prazos no período do recesso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 29 de Novembro de 2019.
Dep. EDUARDO BOTELHO - Presidente
Dep. MAX RUSSI - 1º Secretário
| Edições | (640) 4 de Dezembro de 2019 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |