LEI COMPLEMENTAR Nº 646, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

Autor: Deputado Elizeu Nascimento

Acrescenta o inciso X ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

(...)

Parágrafo único (...)

(...)

X - Motopatrulhamento Tático.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (639) 3 de Dezembro de 2019
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