LEI COMPLEMENTAR Nº 646, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autor: Deputado Elizeu Nascimento
Acrescenta o inciso X ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso X ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
Parágrafo único (...)
(...)
X - Motopatrulhamento Tático.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2019.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
| Edições | (639) 3 de Dezembro de 2019 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |