RESOLUÇÃO Nº 6.495, DE 2019.

Autor: Mesa Diretora

Concede licença para tratamento de saúde ao Deputado Romoaldo Júnior.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica concedida ao Deputado Romoaldo Júnior licença de 25 (vinte e cinco dias) para tratamento de saúde, a partir do dia 14 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de outubro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (627) 12 de Novembro de 2019
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