RESOLUÇÃO Nº 6.494, DE 2019.

Autores: Deputados Janaina Riva e Wilson Santos

Modifica dispositivo da Resolução nº 400, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Assembleia Legislativa, do Programa Jovem Cidadão, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica modificado o art. 4º da Resolução nº 400, de 12 de dezembro de 2001, alterado pela Resolução nº 4.161, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Assembleia Legislativa, do Programa Jovem Cidadão, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Parlamento Mirim será composto de, no máximo, 24 (vinte e quatro) Deputados Estaduais, devendo ser igualitariamente composto pelos gêneros masculino e feminino, ou seja, observado o percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada um.

(...)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de outubro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (627) 12 de Novembro de 2019
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