RESOLUÇÃO Nº 759, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia - MT, denominada Fazenda Quatro Quedas, com área total de 484,3442 hectares (quatrocentos e oitenta e quatro hectares, trinta e quatro ares e quarenta e dois centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 665570/2010 em nome de Pedro Erico Zampieri.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: Fazenda Terra Dourada - Maria Helena Felder;

II - ao sul: Sítio Nossa Senhora Aparecida - Manoel Matias Filho;

III - ao leste: Sítio Santa Luzia - Clavio Stolarski;

IV - ao oeste: Fazenda Rio Bonito - Evandro Luiz Petrini.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (619) 31 de Outubro de 2019
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