ATO Nº 059/2019

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 373, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, determina a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), prorrogáveis nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, investigar a empresa concessionária de energia elétrica no Estado de Mato Grosso – ENERGISA S/A quanto ao aumento abusivo nas contas de energia elétrica nos municípios do Estado, bem como o enxugamento nos quadros de funcionários e a má prestação dos serviços concessionados, cujos membros serão indicados no prazo de 05 (dias), contados da publicação deste Ato, nos termos do art. 375 do Regimento Interno.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de outubro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (606) 10 de Outubro de 2019
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